Protocolada pelo Executivo, a proposta visa manter ou reintegrar crianças e adolescentes na família extensa e/ou ampliada em função de afastamento judicial da família natural.
Os parlamentares caxienses aprovaram, por unanimidade, nesta terça-feira (03/08), o Programa Guarda Subsidiada (PGS), proposto pela prefeitura municipal no projeto de lei (PL) 87/2021. A proposta tem como objetivo principal manter ou reintegrar crianças, adolescentes ou grupos de irmãos(ãs) na família extensa e/ou ampliada em função de afastamento do convívio de sua família natural ou biológica, mediante decisão judicial provisória ou definitiva. Para entrar em vigor, o texto precisa ainda da sanção do poder Executivo.
Pela matéria, caso sancionado, o PGS será instituído no âmbito dos programas da Fundação de Assistência Social (FAS) enquanto instituição gestora dos projetos, programas, serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em Caxias do Sul. Nesse sentido, passará a integrar a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente de Caxias do Sul, conforme previsão contida no inciso II do artigo 2º da lei nº 6.087, de 25 de setembro de 2003.
Para melhor compreensão, o projeto lista algumas definições de família, no seguinte sentido:
I – Família natural ou biológica: comunidade formada por pais, mães e/ou qualquer deles(as) e seus/suas descendentes;
II – Família extensa ou ampliada: aquela que se estende para além da unidade pais, mães e/ou filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos(as) com os(as) quais a criança e/ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade; e
III – Família substituta: aquela que recebe crianças, adolescentes ou grupos de irmãos(ãs) mediante guarda judicial provisória ou definitiva, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica destes nos termos da lei.
Para a família que será incluída no PGS, o PL prevê um subsídio financeiro e temporário de um salário-mínimo de referência nacional (hoje, R$ 1,1 mil). O valor terá como finalidade viabilizar as aquisições de materiais necessárias para receber as crianças, adolescentes ou grupos de irmãos(ãs) como novos(as) integrantes do núcleo familiar. No artigo 5º, o PL 87/2021 estabelece que a permanência da família no PGS está condicionada ao acompanhamento familiar do serviço de assistência social ao qual estiver vinculada.
O texto detalha todo o funcionamento do programa, se vier a ser transformado em lei, incluindo registros administrativos e motivos que podem levar ao desligamento das famílias em relação ao programa. Quanto ao suporte financeiro, o PL explica que o PGS será financiado com recursos públicos advindos do orçamento da FAS e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA).
Link Original: http://www.camaracaxias.rs.gov.br/noticias/index/22594
